Imposto de Renda na renda fixa: tabela regressiva, isenções e IOF em 2026
Resposta direta: o imposto segue a tabela regressiva — 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 —, sempre sobre o rendimento. LCI e LCA continuam isentas de IR para pessoa física em 2026, porque a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou tributar esses títulos, caducou em outubro de 2025 sem virar lei. O IOF só aparece em resgates de até 30 dias.
A tabela regressiva, na fonte
São as alíquotas publicadas pela Receita Federal para fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral — CDB, Tesouro Direto e fundos:
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| Prazo da aplicação | Alíquota | Detalhe |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | A maior alíquota: resgatar cedo é o que mais custa |
| 181 a 360 dias | 20,0% | Primeira queda da tabela |
| 361 a 720 dias | 17,5% | Passou de um ano |
| Acima de 720 dias | 15,0% | Mínima da renda fixa, a partir de dois anos |
Fundos de curto prazo têm tabela própria: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso. Fundos de ações pagam 15%, sem tabela regressiva. A alíquota é a do prazo total — resgatar com 180 dias significa 22,5% sobre todo o rendimento, não só sobre o último mês.
O que é isento e o que não é
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| Aplicação | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| LCI e LCA | Isento | Paga a tabela regressiva |
| CRI e CRA | Isento | Paga a tabela regressiva |
| Debêntures incentivadas (Lei 12.431) | Isento | Paga a tabela regressiva |
| Poupança | Isento | — |
| CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa | Paga a tabela regressiva | Paga a tabela regressiva |
A isenção de LCI e LCA está na Lei 11.033/2004 e vale só para pessoa física. Empresa, holding familiar ou CNPJ investindo nesses títulos paga normalmente. Em 2025, a MP 1.303 tentou cobrar 5% sobre novas emissões de LCI, LCA, CRI e CRA: perdeu validade em outubro daquele ano, e a isenção segue valendo.
O que está no radar: o fim da isenção voltou à discussão em setembro de 2026 — bancos já trabalham com essa possibilidade e o mercado projeta retorno do tema à agenda em 2027 (Valor Econômico, 10/09/2026). Se mudar, tende a valer para novas emissões, não para o que já está aplicado.
IOF: quando aparece
O IOF só incide sobre o rendimento em resgates de até 30 dias, e cai dia a dia até zerar no 31º. Depois disso não existe IOF em renda fixa. Por isso resgatar na primeira semana é tão caro quanto parece: soma-se o IOF ao imposto de 22,5%.
Como isso muda a comparação entre um CDB e uma LCI
Aqui mora o erro mais comuns entre quem compara renda fixa: confrontar taxa bruta de aplicações que pagam imposto diferente. Ilustração da regra, com números redondos:
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| Comparação ilustrativa, 2 anos | Bruto no período | Imposto | Líquido |
|---|---|---|---|
| CDB, prazo de 730 dias | 27,2% | 15% sobre o rendimento | ≈ 23,1% |
| LCI isenta | 24,5% | isento para PF | 24,5% |
No exemplo, a aplicação isenta com taxa bruta menor ganha na mão. Não é sempre assim: depende do percentual do CDI, do prazo e do imposto que a outra opção pagaria. A regra prática é comparar o líquido.
Leia também
Para ver o efeito da tabela em números, com calculadora que compara CDB e Tesouro pelo líquido: CDB ou Tesouro Direto.
O que não está neste texto
Regras de tributação mudam por lei, e esta página não substitui contador nem a leitura da sua declaração. Está aqui a regra vigente, com a fonte oficial e a data — quando a regra mudar, esta página muda junto.
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Resumo para citar
Em 2026 a renda fixa paga IR pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias, sempre só sobre o rendimento. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para pessoa física — a MP 1.303/2025, que tentou tributar, caducou em outubro de 2025. Pessoa jurídica paga a tabela regressiva em todos os casos. O IOF só existe em resgates de até 30 dias. O fim da isenção voltou a ser discutido em setembro de 2026, com efeito apenas sobre novas emissões se acontecer.
Perguntas diretas
LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda em 2026?
Sim, para pessoa física. A isenção vem da Lei 11.033/2004 e a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou tributar esses títulos, caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.
Quem investe por empresa paga imposto em LCI e LCA?
Paga. A isenção vale só para pessoa física; pessoa jurídica segue a tabela regressiva, de 22,5% a 15%, igual ao CDB.
Como funciona a tabela regressiva de IR na renda fixa?
A alíquota cai conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias, sempre só sobre o rendimento.
Quando o IOF é cobrado na renda fixa?
Só em resgates de até 30 dias, de forma decrescente dia a dia: no 31º dia não há mais IOF. Ele incide sobre o rendimento e se soma ao imposto de 22,5% da faixa inicial.
A isenção de LCI e LCA pode acabar?
Está em discussão. Em setembro de 2026 o tema voltou ao radar do mercado, com projeção de retorno à agenda em 2027. Se mudar, tende a valer para novas emissões, não para o que já está aplicado.