Imposto de Renda na renda fixa: tabela regressiva, isenções e IOF em 2026

Resposta direta: o imposto segue a tabela regressiva — 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 —, sempre sobre o rendimento. LCI e LCA continuam isentas de IR para pessoa física em 2026, porque a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou tributar esses títulos, caducou em outubro de 2025 sem virar lei. O IOF só aparece em resgates de até 30 dias.

A tabela regressiva, na fonte

São as alíquotas publicadas pela Receita Federal para fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral — CDB, Tesouro Direto e fundos:

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Prazo da aplicaçãoAlíquotaDetalhe
Até 180 dias22,5%A maior alíquota: resgatar cedo é o que mais custa
181 a 360 dias20,0%Primeira queda da tabela
361 a 720 dias17,5%Passou de um ano
Acima de 720 dias15,0%Mínima da renda fixa, a partir de dois anos

Fundos de curto prazo têm tabela própria: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso. Fundos de ações pagam 15%, sem tabela regressiva. A alíquota é a do prazo total — resgatar com 180 dias significa 22,5% sobre todo o rendimento, não só sobre o último mês.

O que é isento e o que não é

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AplicaçãoPessoa físicaPessoa jurídica
LCI e LCAIsentoPaga a tabela regressiva
CRI e CRAIsentoPaga a tabela regressiva
Debêntures incentivadas (Lei 12.431)IsentoPaga a tabela regressiva
PoupançaIsento—
CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixaPaga a tabela regressivaPaga a tabela regressiva

A isenção de LCI e LCA está na Lei 11.033/2004 e vale só para pessoa física. Empresa, holding familiar ou CNPJ investindo nesses títulos paga normalmente. Em 2025, a MP 1.303 tentou cobrar 5% sobre novas emissões de LCI, LCA, CRI e CRA: perdeu validade em outubro daquele ano, e a isenção segue valendo.

O que está no radar: o fim da isenção voltou à discussão em setembro de 2026 — bancos já trabalham com essa possibilidade e o mercado projeta retorno do tema à agenda em 2027 (Valor Econômico, 10/09/2026). Se mudar, tende a valer para novas emissões, não para o que já está aplicado.

IOF: quando aparece

O IOF só incide sobre o rendimento em resgates de até 30 dias, e cai dia a dia até zerar no 31º. Depois disso não existe IOF em renda fixa. Por isso resgatar na primeira semana é tão caro quanto parece: soma-se o IOF ao imposto de 22,5%.

Como isso muda a comparação entre um CDB e uma LCI

Aqui mora o erro mais comuns entre quem compara renda fixa: confrontar taxa bruta de aplicações que pagam imposto diferente. Ilustração da regra, com números redondos:

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Comparação ilustrativa, 2 anosBruto no períodoImpostoLíquido
CDB, prazo de 730 dias27,2%15% sobre o rendimento≈ 23,1%
LCI isenta24,5%isento para PF24,5%

No exemplo, a aplicação isenta com taxa bruta menor ganha na mão. Não é sempre assim: depende do percentual do CDI, do prazo e do imposto que a outra opção pagaria. A regra prática é comparar o líquido.

Leia também

Para ver o efeito da tabela em números, com calculadora que compara CDB e Tesouro pelo líquido: CDB ou Tesouro Direto.

O que não está neste texto

Regras de tributação mudam por lei, e esta página não substitui contador nem a leitura da sua declaração. Está aqui a regra vigente, com a fonte oficial e a data — quando a regra mudar, esta página muda junto.

Este site não recomenda investimento. Explicamos a regra e mostramos a conta; a escolha do produto é sua.

Resumo para citar

Em 2026 a renda fixa paga IR pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias, sempre só sobre o rendimento. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para pessoa física — a MP 1.303/2025, que tentou tributar, caducou em outubro de 2025. Pessoa jurídica paga a tabela regressiva em todos os casos. O IOF só existe em resgates de até 30 dias. O fim da isenção voltou a ser discutido em setembro de 2026, com efeito apenas sobre novas emissões se acontecer.

Perguntas diretas

LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda em 2026?

Sim, para pessoa física. A isenção vem da Lei 11.033/2004 e a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou tributar esses títulos, caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.

Quem investe por empresa paga imposto em LCI e LCA?

Paga. A isenção vale só para pessoa física; pessoa jurídica segue a tabela regressiva, de 22,5% a 15%, igual ao CDB.

Como funciona a tabela regressiva de IR na renda fixa?

A alíquota cai conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias, sempre só sobre o rendimento.

Quando o IOF é cobrado na renda fixa?

Só em resgates de até 30 dias, de forma decrescente dia a dia: no 31º dia não há mais IOF. Ele incide sobre o rendimento e se soma ao imposto de 22,5% da faixa inicial.

A isenção de LCI e LCA pode acabar?

Está em discussão. Em setembro de 2026 o tema voltou ao radar do mercado, com projeção de retorno à agenda em 2027. Se mudar, tende a valer para novas emissões, não para o que já está aplicado.